segunda-feira, maio 12, 2008

Fonte Seca - Monte Grande V

Ex.mo Senhor



Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:



- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).



- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.



- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.



- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.



- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC.
Assim:



Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.



Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.



Perante estas dúvidas venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.



Zambujal, 24 de Março de 2008



Pede Deferimento



Carlos Alberto Rebola Pereira



Enviado por correio postal registado com aviso de recepção





(Ao meu requerimento expresso a negrito, recebi o seguite despacho em 08.03.27 "As confrontações descritas no processo executivo são as constantes da matriz, e o requerente não não tem legitimidade para pedir a alteração da matriz, pelo que indefiro o pedido.


P´lo Chefe do Serviço d Finanças (rubica) 08.03.27)

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