sexta-feira, maio 09, 2008

Fonte Seca - Monte Grande II

Ex.mo Senhor



Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.



Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.



Sendo o autor da presente, morador no mesmo lugar de Zambujal e conhecedor da casa referida na verba um, e porque do executado Senhor XXXXXXXXXXX só conhece a casa onde este habita sita na Fonte Seca. Parece que a descrição do prédio não está correcta e se o está a casa de habitação estaria? situada nos terrenos que a junta de freguesia cedeu à Associação Cultural e Recreativa e não onde realmente se encontra, senão, porque a casa está a mais de 120 metros da estrada e tendo a área do terreno onde está implantada 280 m2, confrontando com Estrada (EM586) como descrito, a casa não podendo ser mais larga que o terreno de implantação teria somente 2,3m de largura, mas com 78,3 metros de comprimento o que não se verifica na construção existente.

Porquanto vem requer, que lhe seja fornecida a seguinte informação por escrito.
- Qual era o n.º do artigo matricial anterior ao licenciamento pela CMC, do referido prédio urbano com o artigo n.º 3.165 inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima, propriedade do Senhor XXXXXXXXXXXXXX?



Zambujal, 19 de Março de 2008



Pede deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira



Enviado por correio registado com aviso de recepção

(Este requerimento mereceu o seguinte despacho "Na sequência da carta mencionada em epígrafe, e decorrente de despacho proferido em 29/04/2008 pela Excelentíssima Senhora Vice-Presidente informo de que, uma vez que a Câmara Municipal de Cantanhede não é depositária das anteriores matrizes prediais do Concelho, a informação pretendida por V. Ex.a só poderá ser colhida na Repartição de Finanças do Concelho de Cantanhede.")

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