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segunda-feira, junho 23, 2008
quarta-feira, maio 14, 2008
Fonte Seca - Monte Grande VII
V.ª Ref.
Oficio 1138 de 24/04/2008
Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................. emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ................... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 23/04/2008, informar o seguinte:
1.º - Por requerimento datado de 24 de Março de 2008, foi solicitada a v. Exa. informação acerca das confrontações do prédio referido na Verba Número Um mencionado em anúncio do Processo Fiscal referenciado em epígrafe.
2.º - V. Ex.ª contrariamente ao estipulado no n.º1 do artigo 56.º da L.G.T., não prestou a informação solicitada, invocando falta de legitimidade do requerente.
3.º - Em 8 de Abril de 2008, reclamou-se dessa decisão de V. Ex.ª, alegando as razões de direito que conferiam ao reclamante a legitimidade para obter as informações anteriormente pedidas e também para requerer a correcção das confrontações do prédio (Verba Número Um) no referido anúncio.
4.º - V. Ex.ª subtraindo-se à prestação de informações a que, por lei, se encontrava obrigado, sendo essas informações o objecto ou a substância do pedido, preferiu, salvo melhor opinião, com um “golpe” formal “matar” o assunto, despachando no sentido de que o prazo para reclamação sobre a alegada falta de legitimidade se encontrava prescrito e fazendo tábua rasa do estipulado no n.º1 do artigo 59.º da L.G.T..
5.º - Perante o sucedido, fica a sensação que os sujeitos passivos da relação tributária apenas têm deveres e seguindo essa linha de raciocínio até se pode penhorar bem, propriedade comunal (baldio) ou não sendo esse o caso, propriedade pública do domínio público, a “vender” a mesma propriedade e com o produto da venda extinguir dívidas fiscais de executados particulares.
6.º - Nos limites dos poderes discricionários que a lei confere, importa saber se V. Ex.ª dispõe de competências legais (artigo 29.º do C.P.A.) para “penhorar” e “vender” bem imóvel que pela sua identificação no Anúncio (confrontações da Verba Número Um) não pode ser executado no processo em análise.
Zambujal, 4 de Maio de 2008
Com os melhores cumprimentos
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado
Oficio 1138 de 24/04/2008
Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................. emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ................... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 23/04/2008, informar o seguinte:
1.º - Por requerimento datado de 24 de Março de 2008, foi solicitada a v. Exa. informação acerca das confrontações do prédio referido na Verba Número Um mencionado em anúncio do Processo Fiscal referenciado em epígrafe.
2.º - V. Ex.ª contrariamente ao estipulado no n.º1 do artigo 56.º da L.G.T., não prestou a informação solicitada, invocando falta de legitimidade do requerente.
3.º - Em 8 de Abril de 2008, reclamou-se dessa decisão de V. Ex.ª, alegando as razões de direito que conferiam ao reclamante a legitimidade para obter as informações anteriormente pedidas e também para requerer a correcção das confrontações do prédio (Verba Número Um) no referido anúncio.
4.º - V. Ex.ª subtraindo-se à prestação de informações a que, por lei, se encontrava obrigado, sendo essas informações o objecto ou a substância do pedido, preferiu, salvo melhor opinião, com um “golpe” formal “matar” o assunto, despachando no sentido de que o prazo para reclamação sobre a alegada falta de legitimidade se encontrava prescrito e fazendo tábua rasa do estipulado no n.º1 do artigo 59.º da L.G.T..
5.º - Perante o sucedido, fica a sensação que os sujeitos passivos da relação tributária apenas têm deveres e seguindo essa linha de raciocínio até se pode penhorar bem, propriedade comunal (baldio) ou não sendo esse o caso, propriedade pública do domínio público, a “vender” a mesma propriedade e com o produto da venda extinguir dívidas fiscais de executados particulares.
6.º - Nos limites dos poderes discricionários que a lei confere, importa saber se V. Ex.ª dispõe de competências legais (artigo 29.º do C.P.A.) para “penhorar” e “vender” bem imóvel que pela sua identificação no Anúncio (confrontações da Verba Número Um) não pode ser executado no processo em análise.
Zambujal, 4 de Maio de 2008
Com os melhores cumprimentos
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado
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terça-feira, maio 13, 2008
Fonte Seca - Monte Grande VI
V.ª Ref.
Oficio 1137 de 27/03/2008
Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............... emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 27/03/2008, referenciado em epigrafe, reclamar contra o seu teor, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 – O requerente tem legitimidade para intervir no processo, por força do art.º 65º da L.G.T., da última parte do n.º 1 do art.º 9.º do C.P.P.T e subsidiariamente, dos n.º 1 e n.º 2, alínea a) do art.º 53.º do C.P.A., por força da alínea c) do art.º 2.º da L.G.T., porquanto:
2 – Os prédios, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob os n.ºs 18193 e 18194, com áreas de 4930 m2 3390 m2, respectivamente são aqueles que se encontram na posse do executado XXXXXXX. (doc 1 e 2).
3 – Destes, somente o prédio rústico inscrito sob o n.º 18194 da matriz predial rústica da freguesia de Cadima se encontra registado na Conservatória do Registo predial de Cantanhede com o n.º 01070/050489, sendo nesse prédio que se encontra a construção (casa de habitação), denominada “barracão”, como consta da descrição do registo na Conservatória. (doc 3).
4 – O referido prédio onde se situa a habitação, com a área de 3390 m2 confronta a Norte com Joaquim Marques Recacho, a sul com Manuel de Jesus Valdágua, a Nascente com José Francisco Recacho e a poente com Câmara Municipal. (doc 2).
5 – O prédio identificado na Verba Número Um do Anúncio (1.ª publicação) do Processo de Execução Fiscal acima referenciado, com a área total de 280 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima sob o n.º 3165, confronta a Norte com Manuel Pessoa, a sul com estrada (diga-se EM n.º 586), a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua.
6 – Acontece que o prédio penhorado referido na Verba Número Um, não pode confrontar, de facto, com a Estrada Municipal, visto que o que confronta é terreno baldio, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima com o n.º 18192 em nome da Câmara Municipal e com área de 8420 m2. (doc 4).
7 – Acontece também que o prédio confinante a Poente e a Nascente, com o prédio penhorado, referido no Anúncio em nome de Manuel de Jesus Valdágua é, presentemente, propriedade da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
8 – Ora, o prédio penhorado não podendo confrontar com a E.M. 586, contrariamente ao que refere o Anúncio, o que, na prática se está a “penhorar”, em parte, é baldio, propriedade comunal, razão porque, o requerente adquir legitimidade referida no n.º 1 da presente petição.
9 – Tal legitimidade é ainda sustentada pelo facto do requerente ser associado e ter exercido funções nos órgãos sociais da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal, a qual dispõe de interesses difusos em matéria ambiental e de ordenamento do território. Note-se que o prédio penhorado se situa em zona de Reserva Ecológica Nacional.
10 – Em conclusão: “Penhorar” o prédio a que se refere a Verba Número Um, com a consequente “venda” em processo fiscal não passa de uma transmissão fictícia que fere a confiança dos potenciais transmissários, que viola, salvo melhor opinião, o princípio da boa fé.
Nestes termos, requer-se:
A correcção das confrontações do prédio penhorado (Verba Número Um) em Anúncio de Processo de Execução Fiscal.
Junta: 4 documentos
Com conhecimento:
- Ao Sr. Procurador do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
- Ao Sr. Conservador do Registo Predial de Cantanhede
Zambujal, 6 de Abril de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
Este requerimento a negrito mereceu o seguinte despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede "Processo de execução fiscal n° 0710200401009753
DESPACHO
Carlos Alberto Rebola Pereira, nif: 140.117890, notificado pelo ofício n° 1137 de 27/03/2008, do despacho de indeferimento que recaiu sobre o requerimento por si apresentado, vem agora requerer a correcção das confrontações do prédio penhorado no âmbito do processo executivo, no qual já se encontra marcada a venda para o dia 24/04/2008.
Cumpre decidir:
O processo executivo não é o meio próprio para requerer correcção de confrontações de
prédios;
Em processo executivo tem legitimidade os exequentes e os executados;
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal são susceptíveis de reclamação
para os Tribunais de 1a Instância, a apresentar no prazo de 10 dias, o que não se
verificou, de acordo com o art° 276° conjugado com o art° 277° do Código de
Procedimento e Processo Tributário.
Assim, indefiro o pretendido pelo contribuinte. Notifique-se.
Cantanhede, 23 de Abril de 2008
(rubrica)
Clara Protásio"
Informei o Chefe das Finanças ver (Fonte Seca - Monte Grande VII)
Oficio 1137 de 27/03/2008
Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............... emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 27/03/2008, referenciado em epigrafe, reclamar contra o seu teor, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 – O requerente tem legitimidade para intervir no processo, por força do art.º 65º da L.G.T., da última parte do n.º 1 do art.º 9.º do C.P.P.T e subsidiariamente, dos n.º 1 e n.º 2, alínea a) do art.º 53.º do C.P.A., por força da alínea c) do art.º 2.º da L.G.T., porquanto:
2 – Os prédios, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob os n.ºs 18193 e 18194, com áreas de 4930 m2 3390 m2, respectivamente são aqueles que se encontram na posse do executado XXXXXXX. (doc 1 e 2).
3 – Destes, somente o prédio rústico inscrito sob o n.º 18194 da matriz predial rústica da freguesia de Cadima se encontra registado na Conservatória do Registo predial de Cantanhede com o n.º 01070/050489, sendo nesse prédio que se encontra a construção (casa de habitação), denominada “barracão”, como consta da descrição do registo na Conservatória. (doc 3).
4 – O referido prédio onde se situa a habitação, com a área de 3390 m2 confronta a Norte com Joaquim Marques Recacho, a sul com Manuel de Jesus Valdágua, a Nascente com José Francisco Recacho e a poente com Câmara Municipal. (doc 2).
5 – O prédio identificado na Verba Número Um do Anúncio (1.ª publicação) do Processo de Execução Fiscal acima referenciado, com a área total de 280 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima sob o n.º 3165, confronta a Norte com Manuel Pessoa, a sul com estrada (diga-se EM n.º 586), a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua.
6 – Acontece que o prédio penhorado referido na Verba Número Um, não pode confrontar, de facto, com a Estrada Municipal, visto que o que confronta é terreno baldio, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima com o n.º 18192 em nome da Câmara Municipal e com área de 8420 m2. (doc 4).
7 – Acontece também que o prédio confinante a Poente e a Nascente, com o prédio penhorado, referido no Anúncio em nome de Manuel de Jesus Valdágua é, presentemente, propriedade da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
8 – Ora, o prédio penhorado não podendo confrontar com a E.M. 586, contrariamente ao que refere o Anúncio, o que, na prática se está a “penhorar”, em parte, é baldio, propriedade comunal, razão porque, o requerente adquir legitimidade referida no n.º 1 da presente petição.
9 – Tal legitimidade é ainda sustentada pelo facto do requerente ser associado e ter exercido funções nos órgãos sociais da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal, a qual dispõe de interesses difusos em matéria ambiental e de ordenamento do território. Note-se que o prédio penhorado se situa em zona de Reserva Ecológica Nacional.
10 – Em conclusão: “Penhorar” o prédio a que se refere a Verba Número Um, com a consequente “venda” em processo fiscal não passa de uma transmissão fictícia que fere a confiança dos potenciais transmissários, que viola, salvo melhor opinião, o princípio da boa fé.
Nestes termos, requer-se:
A correcção das confrontações do prédio penhorado (Verba Número Um) em Anúncio de Processo de Execução Fiscal.
Junta: 4 documentos
Com conhecimento:
- Ao Sr. Procurador do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
- Ao Sr. Conservador do Registo Predial de Cantanhede
Zambujal, 6 de Abril de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
Este requerimento a negrito mereceu o seguinte despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede "Processo de execução fiscal n° 0710200401009753
DESPACHO
Carlos Alberto Rebola Pereira, nif: 140.117890, notificado pelo ofício n° 1137 de 27/03/2008, do despacho de indeferimento que recaiu sobre o requerimento por si apresentado, vem agora requerer a correcção das confrontações do prédio penhorado no âmbito do processo executivo, no qual já se encontra marcada a venda para o dia 24/04/2008.
Cumpre decidir:
O processo executivo não é o meio próprio para requerer correcção de confrontações de
prédios;
Em processo executivo tem legitimidade os exequentes e os executados;
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal são susceptíveis de reclamação
para os Tribunais de 1a Instância, a apresentar no prazo de 10 dias, o que não se
verificou, de acordo com o art° 276° conjugado com o art° 277° do Código de
Procedimento e Processo Tributário.
Assim, indefiro o pretendido pelo contribuinte. Notifique-se.
Cantanhede, 23 de Abril de 2008
(rubrica)
Clara Protásio"
Informei o Chefe das Finanças ver (Fonte Seca - Monte Grande VII)
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segunda-feira, maio 12, 2008
Fonte Seca - Monte Grande V
Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC.
Assim:
Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.
Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.
Perante estas dúvidas venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
(Ao meu requerimento expresso a negrito, recebi o seguite despacho em 08.03.27 "As confrontações descritas no processo executivo são as constantes da matriz, e o requerente não não tem legitimidade para pedir a alteração da matriz, pelo que indefiro o pedido.
P´lo Chefe do Serviço d Finanças (rubica) 08.03.27)
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC.
Assim:
Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.
Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.
Perante estas dúvidas venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
(Ao meu requerimento expresso a negrito, recebi o seguite despacho em 08.03.27 "As confrontações descritas no processo executivo são as constantes da matriz, e o requerente não não tem legitimidade para pedir a alteração da matriz, pelo que indefiro o pedido.
P´lo Chefe do Serviço d Finanças (rubica) 08.03.27)
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penhora
domingo, maio 11, 2008
Fonte Seca - Monte Grande IV
Ex.mo Senhor
Presidente da Junta de Freguesia de Cadima
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular para efeitos fiscais é a CMC, este baldio sim confronta com Estrada.
Assim:
Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.
Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.
Perante estas dúvidas e considerando que há interferências com baldios, venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
(Este documento não obteve Resposta)
Presidente da Junta de Freguesia de Cadima
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular para efeitos fiscais é a CMC, este baldio sim confronta com Estrada.
Assim:
Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.
Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.
Perante estas dúvidas e considerando que há interferências com baldios, venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
(Este documento não obteve Resposta)
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sábado, maio 10, 2008
Fonte seca - Monte Grande III
Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Dr. Alfredo Rodrigues Marques
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conhece a localização da casa referida na verba um.
Parece que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida “casa de habitação” encontra-se na Reserva Ecológica Nacional de acordo com o PDM de Cantanhede, localizada em (40°17'50.37"N 8°37'36.46"W) conforme plantas de localização impressas do SIG-MC. (doc 1 e 2)
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão, nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.ºs 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que nenhum confronta com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC este (18192) sim confronta com estra (EM586)..
- Encontrando-se a referida e recente (2003) construção na REN, para que o seu licenciamento pela CMC fosse possível seriam necessários pareceres da CCDRC de acordo com o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março com a redacção do Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro
Vem requerer a V. Ex.ª que lhe seja dada informação referente ao seguinte:
Se foi pedida ao Ex.mo Senhor Presidente da CCDRC no âmbito do Regime Jurídico do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional autorização para a construção da casa de habitação descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 do Serviço de Finanças de Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Se a for positiva a resposta à alínea a) qual foi o despacho dado ao pedido de deferimento e qual o n.º do processo correspondente?
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
Este requerimento obteve o seguinte despacho: -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Ex.mo(a) Senhor(a)
Carlos Alberto Rebola Pereira
Rua Vale de Zambujal, 108, Zambujal
3060-115 Cadima
702189
2008.03.24 DGT 852/08
Proc: - CHA/CCC geral/08 O 7 M A l 2008
ASSUNTO: Verificação de antecedentes, relativos a habitação localizada em Reserva Ecológica Nacional (REN), no lugar de Zambujal, freguesia de Cadima Req: Carlos Alberto Rebola Pereira Coimbra/Cantanhede
Relativamente ao teor da carta de V. Ex.a dirigida a esta CCDR, em 24 de Março de 2008, informamos não existirem quaisquer antecedentes relativos a este assunto, em nome de XXXXXXXXXXX, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
Com os melhores cumprimentos
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Dr. Alfredo Rodrigues Marques
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conhece a localização da casa referida na verba um.
Parece que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:
- A referida “casa de habitação” encontra-se na Reserva Ecológica Nacional de acordo com o PDM de Cantanhede, localizada em (40°17'50.37"N 8°37'36.46"W) conforme plantas de localização impressas do SIG-MC. (doc 1 e 2)
- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).
- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão, nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.
- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.
- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.
- Da consulta dos artigos matriciais n.ºs 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que nenhum confronta com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC este (18192) sim confronta com estra (EM586)..
- Encontrando-se a referida e recente (2003) construção na REN, para que o seu licenciamento pela CMC fosse possível seriam necessários pareceres da CCDRC de acordo com o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março com a redacção do Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro
Vem requerer a V. Ex.ª que lhe seja dada informação referente ao seguinte:
Se foi pedida ao Ex.mo Senhor Presidente da CCDRC no âmbito do Regime Jurídico do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional autorização para a construção da casa de habitação descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 do Serviço de Finanças de Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Se a for positiva a resposta à alínea a) qual foi o despacho dado ao pedido de deferimento e qual o n.º do processo correspondente?
Zambujal, 24 de Março de 2008
Pede Deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção
Este requerimento obteve o seguinte despacho: -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Ex.mo(a) Senhor(a)
Carlos Alberto Rebola Pereira
Rua Vale de Zambujal, 108, Zambujal
3060-115 Cadima
702189
2008.03.24 DGT 852/08
Proc: - CHA/CCC geral/08 O 7 M A l 2008
ASSUNTO: Verificação de antecedentes, relativos a habitação localizada em Reserva Ecológica Nacional (REN), no lugar de Zambujal, freguesia de Cadima Req: Carlos Alberto Rebola Pereira Coimbra/Cantanhede
Relativamente ao teor da carta de V. Ex.a dirigida a esta CCDR, em 24 de Março de 2008, informamos não existirem quaisquer antecedentes relativos a este assunto, em nome de XXXXXXXXXXX, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
Com os melhores cumprimentos
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sexta-feira, maio 09, 2008
Fonte Seca - Monte Grande II
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo o autor da presente, morador no mesmo lugar de Zambujal e conhecedor da casa referida na verba um, e porque do executado Senhor XXXXXXXXXXX só conhece a casa onde este habita sita na Fonte Seca. Parece que a descrição do prédio não está correcta e se o está a casa de habitação estaria? situada nos terrenos que a junta de freguesia cedeu à Associação Cultural e Recreativa e não onde realmente se encontra, senão, porque a casa está a mais de 120 metros da estrada e tendo a área do terreno onde está implantada 280 m2, confrontando com Estrada (EM586) como descrito, a casa não podendo ser mais larga que o terreno de implantação teria somente 2,3m de largura, mas com 78,3 metros de comprimento o que não se verifica na construção existente.
Porquanto vem requer, que lhe seja fornecida a seguinte informação por escrito.
- Qual era o n.º do artigo matricial anterior ao licenciamento pela CMC, do referido prédio urbano com o artigo n.º 3.165 inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima, propriedade do Senhor XXXXXXXXXXXXXX?
Zambujal, 19 de Março de 2008
Pede deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio registado com aviso de recepção
(Este requerimento mereceu o seguinte despacho "Na sequência da carta mencionada em epígrafe, e decorrente de despacho proferido em 29/04/2008 pela Excelentíssima Senhora Vice-Presidente informo de que, uma vez que a Câmara Municipal de Cantanhede não é depositária das anteriores matrizes prediais do Concelho, a informação pretendida por V. Ex.a só poderá ser colhida na Repartição de Finanças do Concelho de Cantanhede.")
Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede
Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:
- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo o autor da presente, morador no mesmo lugar de Zambujal e conhecedor da casa referida na verba um, e porque do executado Senhor XXXXXXXXXXX só conhece a casa onde este habita sita na Fonte Seca. Parece que a descrição do prédio não está correcta e se o está a casa de habitação estaria? situada nos terrenos que a junta de freguesia cedeu à Associação Cultural e Recreativa e não onde realmente se encontra, senão, porque a casa está a mais de 120 metros da estrada e tendo a área do terreno onde está implantada 280 m2, confrontando com Estrada (EM586) como descrito, a casa não podendo ser mais larga que o terreno de implantação teria somente 2,3m de largura, mas com 78,3 metros de comprimento o que não se verifica na construção existente.
Porquanto vem requer, que lhe seja fornecida a seguinte informação por escrito.
- Qual era o n.º do artigo matricial anterior ao licenciamento pela CMC, do referido prédio urbano com o artigo n.º 3.165 inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima, propriedade do Senhor XXXXXXXXXXXXXX?
Zambujal, 19 de Março de 2008
Pede deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio registado com aviso de recepção
(Este requerimento mereceu o seguinte despacho "Na sequência da carta mencionada em epígrafe, e decorrente de despacho proferido em 29/04/2008 pela Excelentíssima Senhora Vice-Presidente informo de que, uma vez que a Câmara Municipal de Cantanhede não é depositária das anteriores matrizes prediais do Concelho, a informação pretendida por V. Ex.a só poderá ser colhida na Repartição de Finanças do Concelho de Cantanhede.")
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quinta-feira, maio 08, 2008
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