sexta-feira, maio 16, 2008

Será que fomos enganados?




Um dia ouvi dizer que os políticos responsáveis, estavam aí para acabar com os pobres e não com os ricos como alguns queriam, isto foi há mais de trinta anos!!!




Dessa altura até hoje foram os tais "políticos responsáveis" que estiveram nos sucessivos governos de alternância democrática uma espécie de cumplicidade a dois e uma ou duas vezes a três.

Mas parece que hoje ao contrário daquilo que disseram há mais de trinta não pararam de criar mais pobres e tornar mais ricos aqueles para quem parecem governar os tais políticos responsáveis.

Eis alguns exemplos:



Fernando Nogueira: Antes -Ministro da Presidência, Justiça e Defesa Agora - Presidente do BCP Angola

José de Oliveira e Costa: Antes -Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Agora -Presidente do Banco Português de Negócios (BPN)

Rui Machete: Antes - Ministro dos Assuntos Sociais Agora - Presidente do Conselho Superior do BPN; Presidente do Conselho Executivo da FLAD

Armando Vara: Antes - Ministro adjunto do Primeiro Ministro Agora - Vice-Presidente do BCP

Paulo Teixeira Pinto: Antes - Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros Agora - Presidente do BCP (Ex. - Depois de 3 anos de 'trabalho', Saiu com 10 milhões de indemnização !!! e mais 35.000€ x 15 meses por ano até morrer...), mais uns 'trocos' como consultor e professor

António Vitorino: Antes -Ministro da Presidência e da Defesa Agora -Vice-Presidente da PT Internacional; Presidente da Assembleia Geral do Santander Totta - (e ainda umas 'patacas' como comentador RTP)

Celeste Cardona: Antes - Ministra da Justiça Agora - Vogal do CA da CGD

José Silveira Godinho: Antes - Secretário de Estado das Finanças Agora - Administrador do BES

João de Deus Pinheiro: Antes - Ministro da Educação e Negócios Estrangeiros Agora - Vogal do CA do Banco Privado Português.

Elias da Costa: Antes - Secretário de Estado da Construção e Habitação - Agora - Vogal do CA do BES

Ferreira do Amaral: Antes - Ministro das Obras Públicas (que entregou todas as pontes a jusante de Vila Franca de Xira à Lusoponte) Agora - Presidente da Lusoponte, com quem se tem de renegociar o contrato e não tem responsabilidades directas sobre a manutenção das pontes sob a sua jurisdição.

É só 'empochar'... etc etc etc... a lista é um 'endless roll...'



Estamos a ganhar ou a perder?!!! Pronto já sei está aí o Europeu, futebol? Não.Que ideia está aí o Euro (€)



Perdemos poder de compra? não. Só perdemos o escudo, para o pão de cada dia.



Perdemos a glória do nosso passado histórico? não. Só perdemos uns centavos com que se comprava uns rebuçados.



Perdemos o espírito do Eça? não. Só perdemos dez escudos, que dava para uma peça de Bordalo Pinheiro.



Perdemos a poesia de Pessoa? não. Só perdemos os cem escudos suficientes para a adquirir.



Perdemos os milagres de Santo António? não. Só perdemos os vinte escudos que davam para comprar as bilhas que ele partia.



Perdemos alguma Rainha? não. Só perdemos os cinquenta escudos com que comprávamos as rosas que alimentavam os milagres, e ainda sobrava para o pão, água e luz.



Perdemos o humor? não. Só perdemos as anedotas do Bocage, hoje os autores são os tais políticos responsáveis, mas sem jeito na vez de fazerem rir cada vez fazem mais chorar mais gente, àqueles que prometeram que deixariam de ser pobres, mas que estão cada vez mais pobres e em maior companhia.


Até parece que os ricos andam a roubar os pobres só para que cresçam os dois, uns na pobreza e outros na riqueza.


Mas o mais trizte é que no dia em que a situação se tornar insustentável, já sabemos por experiência quem abandona o país por eles até ali governado.


quinta-feira, maio 15, 2008

Protesto


REPASSEM POR FAVOR...
( MESMO QUE SEJAM SÓ TRÊS CONTACTOS...)
NOVO LUTO NACIONAL

seremos de início dez, depois cem... mil,, um
milhão.....
vista algo de cor preta...pendure algo desta cor na janela de sua casa... vamos conseguir!...
nos
DIAS 22 e 23 Maio
(2 dias)
TODOS DE LUTO CONTRA A VERGONHA!
Sabemos que sair às ruas é complicado devido aos compromissos diários, então
estamos a propor que nos dias
22 e 23 de Maio
todos ao saírem de casa vistam
camisas/blusas pretas, e se você não tem,
amarre um lenço preto no pescoço ou braço

MELHOR AINDA:
Pendure um pano preto na sua Janela em sinal de luto pela morte da dignidade dos politicos.
Isto vai ser um sinal de repúdio à palhaçada que virou a política.
DEMONSTRE sua indignação em todos as cidades !
Não tenha vergonha de participar!

Devemos ter vergonha de assistir
à bandalheira de boca fechada e
mãos atadas como um povo
ignorante que não sabe como
protestar!
Envie este texto ao maior número de pessoas

Veja, analise e proteste !
Mais um roubo aos portugueses!
Leiam até ao fim e divulguem.
Isto não pode continuar!!!

Lista de Aposentados no ano de 2005 (Janeiro a Novembro)
com pensões de luxo (mas em 2006 a lista continua imparável!): pode ser
consultado em: http://www.cqa.pt/publicacoes.asp7Qs3

Janeiro
Ministério da Justiça
€5380.20 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura

Março
Ministério da Justiça
€7148.12 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
€5380.20 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5484.41 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
Empresas Públicas e Sociedades Anónimas
€6082.48 Jurista 5 CTT Correios Portugal SA

Abril
Ministério da Justiça
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5338.40 Procurador-geral Adjunta Procuradoria-Geral República
Antigos Subscritores
€6193.34 Professor Auxiliar Convidado

Maio
Ministério da Justiça
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República
€5460.37 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5338.40 Procuradora-Geral Adjunta Procuradoria-Geral República
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura

Junho
Ministério da Justiça
€5663.51 Juiz Conselheiro Supremo Tribunal Administrativo
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura

Julho
Ministério da Justiça
€5182.91 Juiz Direito Conselho Superior Magistratura
€5182.91 Procurador República Procuradoria-Geral República
€5307.63 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República

Agosto
Ministério da Justiça
€5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Conservadora Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Notário Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5043.12 Notária Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Conservador 1a Classe Direcção Geral Registos Notariado
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5027.65 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5173.46 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5173.46 Notário Direcção Geral Registos Notariado
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5159.57 Conservador Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Notária Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Ajudante Principal Direcção Geral Registos Notariado
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€ 5173.46 Notário 1a Classe Direcção Geral Registos Notariado
€5173.46 Notária Direcção Geral Registos Notariado

Setembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
€7284.78 Vice-Cônsul Principal Secretaria-Geral (Quadro Externo)
€6758.68 Vice-Cônsul mdash; Secretaria-Geral (Quadro Externo)
Ministério da Justiça
€5663.51 Juiz Conselheiro mdash; Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador mdash; Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador mdash; Conselho Superior Magistratura
Ministério da Educação
€5103.95 Presidente Conselho Nacional Educação

Outubro
Ministério da Justiça
€5498.55 Procurador-Geral Adjunto Procuradoria-Geral República

Novembro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
€7327.27 Técnica Especialista Secretaria-Geral (Quadro Externo)
Tribunal de Contas
€5663.51 Presidente
Ministério da Justiça
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5663.51 Juiz Conselheiro Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
€5498.55 Juiz Desembargador Conselho Superior Magistratura
Ministério da Ciência. Tecnologia e Ensino Superior
€5015.16 Professor Coordenador Inst Superior Engenharia Lisboa

Boas Vidas!!!

Mas nem tudo vai mal nesta nossa República (Pelo menos para alguns) Com as eleições legislativas de 20/Fevereiro, metade dos 230 deputados não foram reeleitos. Os que saíram regressaram às suas anteriores actividades. Sem, contudo saírem tristes ou cabisbaixos. Quando terminam as funções, os deputados e governantes têm o direito, por Lei (feita e aprovada por eles) a um subsídio gue dizem de reintegração:
- um mês de salário (3.449 euros) por cada seis meses de Assembleia ou governo.
Desta maneira um deputado que tenha desempenhado as suas funções durante uma Legislatura recebe seis salários (20.694 euros). Se o tiver sido durante 10 anos, recebe vinte salários ( 68.980 euros).
Feitas as contas aos deputados que saíram, o Erário Público desembolsou mais de 2.500.000 euros.
No entanto, há ainda aqueles que têm direito a subvenções vitalícias ou pensões de reforma ( mesmo que não tenham 60 anos). Estas são atribuídas aos titulares de cargos políticos com mais de 12 anos. Entre os ilustres reformados do Parlamento encontramos figuras como:
Almeida Santos..................... 4.400, euros;
Medeiros Ferreira..................... 2.800, euros;
Manuela Aguiar........................ 2.800, euros;
Pedro Roseta........................... 2.800, euros;
Helena Roseta........................ 2.800, euros;
Narana Coissoró..................... 2.800, euros;
Álvaro Barreto....................... 3.500, euros;
Vieira de Castro.................... 2.800, euros;
Leonor Beleza...................... 2.200, euros;
Isabel Castro.......................... 2.200, euros;
José Leitão.......................... 2.400, euros;
Artur Penedos....................... 1.800, euros;
Bagão Félix............................ 1.800, euros.

Quanto aos ilustres reintegrados, encontramos, por exemplo, os seguintes ex-
deputados:

Luís Filipe Pereira . 26.890, euros / 9 anos de serviço;
Paulo Pedroso...... 48.000, euros / 7 anos e meio de serviço
David Justino....... 38.000, euros / 5 anos e meio de serviço;
Ma Carmo Romão ... 62.000, euros / 9 anos de serviço;
Luís Nobre Guedes . 62.000, euros / 9 anos e meio de serviço.

A maioria dos outros deputados que não regressaram estiveram lá somente na última legislatura, isto é, 3 anos, foi o suficiente para terem recebido cerca de 20.000. euros cada .

É ESTA A CLASSE POLÍTICA QUE TEM A LATA DE PEDIR SACRIFÍCIOS AOS PORTUGUESES PARA DEBELAR A CRISE!...

MAS... HÁ MAIS !!!

Apesar de ter apenas 50 anos de idade e de gozar de plena saúde, o socialista Vasco
Franco, número dois do PS na Câmara de Lisboa durante as presidências de Jorge
Sampaio e de João Soares, está já reformado. A pensão mensal que lhe foi atribuída
ascende a 3.035 euros (608 contos), um valor bastante acima do seu vencimento como
vereador.
A generosidade estatal decorre da categoria com que foi aposentado — técnico
superior de 1a classe, segundo o «Diário da República» - apesar de as suas
habilitações literárias se ficarem pelo antigo Curso Geral do Comércio, equivalente ao
actual 9° ano de escolaridade.
A contagem do tempo de serviço de Vasco Franco é outro privilégio raro, num país que
pondera elevar a idade de reforma para os 68 anos, para evitar a ruptura da Segurança
Social.
O dirigente socialista entrou para os quadros do Ministério da Administração Interna em
1972, e dos 30 anos passados só ali cumpriu sete de dedicação exclusiva; três foram para o serviço militar e os restantes 20 na vereação da Câmara de Lisboa, doze dos quais a tempo inteiro. Vasco Franco diz que é tudo legal e que a lei o autoriza a contar a dobrar 10 dos 12 anos como vereador a tempo inteiro.
Triplicar o salário. Já depois de ter entregue o pedido de reforma, Vasco Franco foi convidado para administrador da Sanest, com um ordenado líquido de 4000 euros mensais (800 contos). Trata-se de uma sociedade de capitais públicos, comparticipada pelas Câmaras da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra e pela empresa Águas de Portugal, que gere o sistema de saneamento da Costa do Estoril. O convite partiu do reeleito presidente da Câmara da Amadora, Joaquim Raposo, cuja mulher é secretária de Vasco Franco na Câmara de Lisboa. O contrato, iniciado em Abril, vigora por um período de 18 meses.
A acumulação de vencimentos foi autorizada pelo Governo mas, nos termos do acordo, o salário de administrador é reduzido em 50% - para 2000 euros - a partir de Julho, mês em que se inicia a reforma, disse ao EXPRESSO Vasco Franco. Não se ficam, no entanto, por aqui os contributos da fazenda pública para o bolo salarial do dirigente socialista reformado. A somar aos mais de 5000 euros da reforma e do lugar de administrador, Vasco Franco recebe ainda mais 900 euros de outra reforma, por ter sido ferido em combate (!?) em Moçambique já depois do 25 de Abril (????????), e cerca de 250 euros em senhas de presença pela actuação como vereador sem pelouro.

Contas feitas, o novo reformado triplicou o salário que auferia no activo, ganhando agora mais de 1200 contos limpos. Além de carro, motorista, secretária, assessores e telemóvel.

É BOM QUE TODOS SAIBAM COMO SE GOVERNA QUEM NOS GOVERNA, MAS HÁ MUITO MAIS...

Vamos dar um basta e reagir como gente grande dizendo um
grande
BASTA!
Não se esqueça:
dias 21 + 22 de Maio BLUSA/
CAMISA PRETA E PANO PRETO NA
JANELA (...e divulgue este e-mail)
(recbido por E-mail)

quarta-feira, maio 14, 2008

A limpeza dos resíduos na REN que nunca foi feita


Fonte Seca - Monte Grande VII

V.ª Ref.
Oficio 1138 de 24/04/2008





Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede

Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753


Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................. emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ................... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.

Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 23/04/2008, informar o seguinte:

1.º - Por requerimento datado de 24 de Março de 2008, foi solicitada a v. Exa. informação acerca das confrontações do prédio referido na Verba Número Um mencionado em anúncio do Processo Fiscal referenciado em epígrafe.

2.º - V. Ex.ª contrariamente ao estipulado no n.º1 do artigo 56.º da L.G.T., não prestou a informação solicitada, invocando falta de legitimidade do requerente.

3.º - Em 8 de Abril de 2008, reclamou-se dessa decisão de V. Ex.ª, alegando as razões de direito que conferiam ao reclamante a legitimidade para obter as informações anteriormente pedidas e também para requerer a correcção das confrontações do prédio (Verba Número Um) no referido anúncio.

4.º - V. Ex.ª subtraindo-se à prestação de informações a que, por lei, se encontrava obrigado, sendo essas informações o objecto ou a substância do pedido, preferiu, salvo melhor opinião, com um “golpe” formal “matar” o assunto, despachando no sentido de que o prazo para reclamação sobre a alegada falta de legitimidade se encontrava prescrito e fazendo tábua rasa do estipulado no n.º1 do artigo 59.º da L.G.T..

5.º - Perante o sucedido, fica a sensação que os sujeitos passivos da relação tributária apenas têm deveres e seguindo essa linha de raciocínio até se pode penhorar bem, propriedade comunal (baldio) ou não sendo esse o caso, propriedade pública do domínio público, a “vender” a mesma propriedade e com o produto da venda extinguir dívidas fiscais de executados particulares.

6.º - Nos limites dos poderes discricionários que a lei confere, importa saber se V. Ex.ª dispõe de competências legais (artigo 29.º do C.P.A.) para “penhorar” e “vender” bem imóvel que pela sua identificação no Anúncio (confrontações da Verba Número Um) não pode ser executado no processo em análise.

Zambujal, 4 de Maio de 2008

Com os melhores cumprimentos

Carlos Alberto Rebola Pereira

Enviado por correio postal registado

terça-feira, maio 13, 2008

Fonte Seca - Monte Grande VI

V.ª Ref.
Oficio 1137 de 27/03/2008

Ex.mo Senhor
Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede


Assunto: Processo de Execução Fiscal n.º0710200401009753


Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............... emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.
Vem a propósito do despacho de V. Ex.ª, de 27/03/2008, referenciado em epigrafe, reclamar contra o seu teor, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 – O requerente tem legitimidade para intervir no processo, por força do art.º 65º da L.G.T., da última parte do n.º 1 do art.º 9.º do C.P.P.T e subsidiariamente, dos n.º 1 e n.º 2, alínea a) do art.º 53.º do C.P.A., por força da alínea c) do art.º 2.º da L.G.T., porquanto:

2 – Os prédios, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob os n.ºs 18193 e 18194, com áreas de 4930 m2 3390 m2, respectivamente são aqueles que se encontram na posse do executado XXXXXXX. (doc 1 e 2).

3 – Destes, somente o prédio rústico inscrito sob o n.º 18194 da matriz predial rústica da freguesia de Cadima se encontra registado na Conservatória do Registo predial de Cantanhede com o n.º 01070/050489, sendo nesse prédio que se encontra a construção (casa de habitação), denominada “barracão”, como consta da descrição do registo na Conservatória. (doc 3).

4 – O referido prédio onde se situa a habitação, com a área de 3390 m2 confronta a Norte com Joaquim Marques Recacho, a sul com Manuel de Jesus Valdágua, a Nascente com José Francisco Recacho e a poente com Câmara Municipal. (doc 2).

5 – O prédio identificado na Verba Número Um do Anúncio (1.ª publicação) do Processo de Execução Fiscal acima referenciado, com a área total de 280 m2, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima sob o n.º 3165, confronta a Norte com Manuel Pessoa, a sul com estrada (diga-se EM n.º 586), a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua.

6 – Acontece que o prédio penhorado referido na Verba Número Um, não pode confrontar, de facto, com a Estrada Municipal, visto que o que confronta é terreno baldio, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima com o n.º 18192 em nome da Câmara Municipal e com área de 8420 m2. (doc 4).

7 – Acontece também que o prédio confinante a Poente e a Nascente, com o prédio penhorado, referido no Anúncio em nome de Manuel de Jesus Valdágua é, presentemente, propriedade da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.

8 – Ora, o prédio penhorado não podendo confrontar com a E.M. 586, contrariamente ao que refere o Anúncio, o que, na prática se está a “penhorar”, em parte, é baldio, propriedade comunal, razão porque, o requerente adquir legitimidade referida no n.º 1 da presente petição.

9 – Tal legitimidade é ainda sustentada pelo facto do requerente ser associado e ter exercido funções nos órgãos sociais da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal, a qual dispõe de interesses difusos em matéria ambiental e de ordenamento do território. Note-se que o prédio penhorado se situa em zona de Reserva Ecológica Nacional.

10 – Em conclusão: “Penhorar” o prédio a que se refere a Verba Número Um, com a consequente “venda” em processo fiscal não passa de uma transmissão fictícia que fere a confiança dos potenciais transmissários, que viola, salvo melhor opinião, o princípio da boa fé.

Nestes termos, requer-se:

A correcção das confrontações do prédio penhorado (Verba Número Um) em Anúncio de Processo de Execução Fiscal.



Junta: 4 documentos

Com conhecimento:
- Ao Sr. Procurador do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
- Ao Sr. Conservador do Registo Predial de Cantanhede


Zambujal, 6 de Abril de 2008

Pede Deferimento

Carlos Alberto Rebola Pereira

Enviado por correio postal registado com aviso de recepção



Este requerimento a negrito mereceu o seguinte despacho do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede "Processo de execução fiscal n° 0710200401009753
DESPACHO
Carlos Alberto Rebola Pereira, nif: 140.117890, notificado pelo ofício n° 1137 de 27/03/2008, do despacho de indeferimento que recaiu sobre o requerimento por si apresentado, vem agora requerer a correcção das confrontações do prédio penhorado no âmbito do processo executivo, no qual já se encontra marcada a venda para o dia 24/04/2008.
Cumpre decidir:
O processo executivo não é o meio próprio para requerer correcção de confrontações de
prédios;
Em processo executivo tem legitimidade os exequentes e os executados;
As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal são susceptíveis de reclamação
para os Tribunais de 1a Instância, a apresentar no prazo de 10 dias, o que não se
verificou, de acordo com o art° 276° conjugado com o art° 277° do Código de
Procedimento e Processo Tributário.


Assim, indefiro o pretendido pelo contribuinte. Notifique-se.


Cantanhede, 23 de Abril de 2008
(rubrica)


Clara Protásio"

Informei o Chefe das Finanças ver (Fonte Seca - Monte Grande VII)

segunda-feira, maio 12, 2008

Fonte Seca - Monte Grande V

Ex.mo Senhor



Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.
Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:



- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).



- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.



- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.



- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.



- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC.
Assim:



Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.



Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.



Perante estas dúvidas venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.



Zambujal, 24 de Março de 2008



Pede Deferimento



Carlos Alberto Rebola Pereira



Enviado por correio postal registado com aviso de recepção





(Ao meu requerimento expresso a negrito, recebi o seguite despacho em 08.03.27 "As confrontações descritas no processo executivo são as constantes da matriz, e o requerente não não tem legitimidade para pedir a alteração da matriz, pelo que indefiro o pedido.


P´lo Chefe do Serviço d Finanças (rubica) 08.03.27)

domingo, maio 11, 2008

Fonte Seca - Monte Grande IV

Ex.mo Senhor



Presidente da Junta de Freguesia de Cadima



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº .................. da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.
Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conheço a localização da casa referida na verba um.



Parece-me que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:



- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).



- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.



- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.



- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.



- Da consulta dos artigos matriciais n.º´s 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que não confrontam com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular para efeitos fiscais é a CMC, este baldio sim confronta com Estrada.
Assim:
Resulta em meu entender que a casa referida, pela área que é de 280 m2 (casa+logradouro) encontrando-se de facto a mais de cem metros da estrada e confrontando com esta, o terreno não poderá ter mais de 2,8 m de largura, a não ser que tenha uma configuração geométrica diferente do quadrilátero que as confrontações sugerem.



Pelas confrontações verifica-se que o referido prédio urbano n.º 3.165 na matriz, se situa entre dois prédios de Manuel de Jesus Valdágua, sendo que esses prédios são propriedade continua da Associação Cultural e Recreativa do Zambujal parece-me que as confrontações assim descritas na Execução Fiscal não estão correctas sob pena da casa estar nos terrenos da Associação o que de facto não é verdade.



Perante estas dúvidas e considerando que há interferências com baldios, venho requerer a Vossa Ex.a os devidos esclarecimentos na forma escrita.



Zambujal, 24 de Março de 2008



Pede Deferimento



Carlos Alberto Rebola Pereira



Enviado por correio postal registado com aviso de recepção





(Este documento não obteve Resposta)

sábado, maio 10, 2008

Fonte seca - Monte Grande III

Ex.mo Senhor



Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Dr. Alfredo Rodrigues Marques



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ................ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.
Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.



Sendo morador no mesmo lugar de Zambujal, conhece a localização da casa referida na verba um.
Parece que o descrito na Verba Número Um da referida Execução Fiscal, não corresponde ao que se verifica no terreno e nem o que se verifica no cadastro matricial, senão vejamos:



- A referida “casa de habitação” encontra-se na Reserva Ecológica Nacional de acordo com o PDM de Cantanhede, localizada em (40°17'50.37"N 8°37'36.46"W) conforme plantas de localização impressas do SIG-MC. (doc 1 e 2)



- A referida construção encontra-se a mais de cem metros da estrada (EM 586).



- Até ao ano de 2003 existia no local um barracão, nesse ano reconstruído “casa”, prédio rústico inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Cadima sob o n.º 18194 e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com n.º o1070/050489.



- O prédio com o n.º matricial nº 18194 onde se encontra a referida casa descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 não confronta com a estrada.



- As confrontações referidas a Nascente e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua “colocam” a referida casa em terrenos da Junta de Freguesia que foram cedidos à Associação Cultural e Recreativa do Zambujal.



- Da consulta dos artigos matriciais n.ºs 18194 e 18193 contíguos e propriedade do Senhor XXXXXXXXX, onde se encontra a referida casa, verifica-se que nenhum confronta com estrada mas que entre os referidos prédios e a estrada se interpõe um “baldio” inscrito na matriz predial sob o n.º 18192 cujo titular é a CMC este (18192) sim confronta com estra (EM586)..



- Encontrando-se a referida e recente (2003) construção na REN, para que o seu licenciamento pela CMC fosse possível seriam necessários pareceres da CCDRC de acordo com o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março com a redacção do Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro
Vem requerer a V. Ex.ª que lhe seja dada informação referente ao seguinte:



Se foi pedida ao Ex.mo Senhor Presidente da CCDRC no âmbito do Regime Jurídico do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional autorização para a construção da casa de habitação descrita na Verba Número Um da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 do Serviço de Finanças de Cantanhede e inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.



Se a for positiva a resposta à alínea a) qual foi o despacho dado ao pedido de deferimento e qual o n.º do processo correspondente?



Zambujal, 24 de Março de 2008



Pede Deferimento



Carlos Alberto Rebola Pereira
Enviado por correio postal registado com aviso de recepção





Este requerimento obteve o seguinte despacho: -

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Ex.mo(a) Senhor(a)
Carlos Alberto Rebola Pereira
Rua Vale de Zambujal, 108, Zambujal
3060-115 Cadima

702189
2008.03.24 DGT 852/08
Proc: - CHA/CCC geral/08 O 7 M A l 2008

ASSUNTO: Verificação de antecedentes, relativos a habitação localizada em Reserva Ecológica Nacional (REN), no lugar de Zambujal, freguesia de Cadima Req: Carlos Alberto Rebola Pereira Coimbra/Cantanhede

Relativamente ao teor da carta de V. Ex.a dirigida a esta CCDR, em 24 de Março de 2008, informamos não existirem quaisquer antecedentes relativos a este assunto, em nome de XXXXXXXXXXX, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).

Com os melhores cumprimentos

sexta-feira, maio 09, 2008

Fonte Seca - Monte Grande II

Ex.mo Senhor



Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede



Carlos Alberto Rebola Pereira, B.I. N.º ............ emitido em 16/11/1999 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, contribuinte fiscal Nº ............... da Repartição de Finanças 0710 de Cantanhede, morador na Rua Vale de Zambujal, N.º 108, Zambujal, 3060-115 Cadima.



Tendo tomado conhecimento do processo da Execução Fiscal n.º 0710200401009753 da Direcção de Finanças dos Impostos, Serviço de Finanças de Cantanhede (Anúncio – 1.ª Publicação) no jornal o “Diário as Beiras de 10 de Março de 2008, no qual é executado XXXXXXXXXXX morador no lugar do Zambujal da freguesia de Cadima.



Pela qual vão ser postos à venda no dia 24 de Abril de 2008 vários prédios penhorados no referido processo de execução fiscal e entre eles um prédio descrito na Verba Número Um como:



- Uma casa de Habitação de rés do chão e logradouro, sita em Zambujal, com a área total de 280 m2, sendo a área coberta de 180 m2 e a descoberta de 100 m2, a confrontar a Norte com Manuel Pessoa, a Sul com Estrada, a Nascente com Manuel de Jesus Valdágua e a Poente com Manuel de Jesus Valdágua, com o valor patrimonial de € 50.290,00 (cinquenta mil duzentos e noventa euros), inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Cadima, sob o artigo n.º 3.165 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede com o n.º 10145/20070511.



Sendo o autor da presente, morador no mesmo lugar de Zambujal e conhecedor da casa referida na verba um, e porque do executado Senhor XXXXXXXXXXX só conhece a casa onde este habita sita na Fonte Seca. Parece que a descrição do prédio não está correcta e se o está a casa de habitação estaria? situada nos terrenos que a junta de freguesia cedeu à Associação Cultural e Recreativa e não onde realmente se encontra, senão, porque a casa está a mais de 120 metros da estrada e tendo a área do terreno onde está implantada 280 m2, confrontando com Estrada (EM586) como descrito, a casa não podendo ser mais larga que o terreno de implantação teria somente 2,3m de largura, mas com 78,3 metros de comprimento o que não se verifica na construção existente.

Porquanto vem requer, que lhe seja fornecida a seguinte informação por escrito.
- Qual era o n.º do artigo matricial anterior ao licenciamento pela CMC, do referido prédio urbano com o artigo n.º 3.165 inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima, propriedade do Senhor XXXXXXXXXXXXXX?



Zambujal, 19 de Março de 2008



Pede deferimento
Carlos Alberto Rebola Pereira



Enviado por correio registado com aviso de recepção

(Este requerimento mereceu o seguinte despacho "Na sequência da carta mencionada em epígrafe, e decorrente de despacho proferido em 29/04/2008 pela Excelentíssima Senhora Vice-Presidente informo de que, uma vez que a Câmara Municipal de Cantanhede não é depositária das anteriores matrizes prediais do Concelho, a informação pretendida por V. Ex.a só poderá ser colhida na Repartição de Finanças do Concelho de Cantanhede.")